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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Transportadora indenizará pais de jovem morta por ônibus

    Cuida-se de ação de RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00

    Estabilidade acidentária nos contratos de experiência

    José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Especialista em Direito Empresarial pela UNINOVE e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP.

  • Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.

    Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.

  • Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Decreto nº 6.132, de 22 de junho de 2007

    Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00

    A L.E. R/D. O.R. T e sua interferência na qualidade de vida no trabalho.

    Hildaíres Araújo Ribeiro é Bacharel em Direi to - UEPB; estagiária da Delegacia da Receita Federal de Campina Grande/PB (2001/2006). Bolsista do PROBEX em educação de jovens e adultos (1999/2003).

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00

    Aplicação dos Tratados Internacionais em Matéria Tributária: O Procedimento de Interpretação

    Heleno Taveira Tôrres - Doutorando em Direito Tributário (PUC/SP) - Mestre em Direito Tributário (UFPE-1995) - Especializado em Direito Tributário Internacional, pela I Universidade de Roma "La Sapieriza" - Pesquisador na II Universidade de Roma "Tor Vergata", no período acadêmico 93/94, onde desenvolveu estudos a respeito da fiscalidade internacional sobre rendas de empresas - Autor do livro Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas (São Paulo: RT, 1997, 605 p.), e artigos em revistas especializadas. - Sócio da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESC) - Professor em cursos de graduação e de pós-graduação, conferencista e advogado em São Paulo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15

    História do Controle de Constitucionalidade

    A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06

    Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas

    No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais.  Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43

    Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil

    A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45

    Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

    Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:30

    O Engenhoso Dom Quixote e o Direito

    O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18

    Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

    O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31

    DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

    Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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